Estatuto


O estatuto do nosso moto clube segue os preceitos abaixo:


CAPITULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Associação denomina-se Legião Cobra Moto Clube (MC), e é um organismo cultural e desportivo, sem fins lucrativos, que se destina a desenvolver o Motociclismo e atividades similares, promover encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo, além de pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações, interação entre eles e promover campanhas beneficentes.

 

Art. 2º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação representada por seu Conselho Diretor e seus membros integrantes, não fará qualquer discriminação de qualquer natureza sob qualquer pretexto.

 

Art. 3º - O Legião Cobra MC constitui-se por tempo indeterminado, tendo sua sede localizada no bairro da Mooca, na Rua Camé, 133 e filiais em outras cidades, denominadas "facções". A primeira delas a ter uma sede é a do Estado do Paraná, cidade Pinhais. O motoclube possui participantes em todas as partes do Brasil, com reuniões virtuais acontecendo de forma pessoal, chat, e-mail, Twitter, Facebook, Instagram, cartas ou qualquer forma de comunicação que seus membros e Conselho Diretor optarem, além de encontros presenciais. Não há exigência quanto a periodicidade, mas se espera comprometimento dos membros.

 

Art. 4º - O Legião Cobra MC será regido por este Estatuto e pela Legislação local a cada membro, se for aplicável, e inicia suas atividades oficialmente em 01/08/2010.


 

CAPITULO II: DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 5º - São deveres de todos os associados:

1) Contribuir para o prestígio do Legião Cobra MC.

2)  Acatar as decisões do Conselho Diretor, que sempre fará notificações referentes.

3) Ajuda mutua, no que tange a troca de ideias, histórias, informações, organização de eventos e passeios e elementos concernentes ao motociclismo de qualquer espécie.

4) Divulgação dos conceitos de motociclismo de LIBERDADE, RESPEITO, DISCIPLINA e BONS COSTUMES.

5) É vetada aos integrantes qualquer alteração no logotipo/logomarca do motoclube sem autorização.

6) É vetada aos integrantes o uso do logotipo/logomarca do motoclube sem autorização prévia da diretoria.

*7) É terminantemente proibido qualquer integrante do moto clube e respectivo (a) garupa, viajar (estrada), sem estar devidamente vestido (a) com colete do moto clube. Além de identificação, isso caracteriza-se principalmente pela segurança do integrante e respectivo (a) garupa no decorrer de toda a viagem, para qualquer emergência ou situação. Também é proibido a não utilização do colete em eventos oficiais, como aniversário do nosso moto clube, aniversário de outros moto clubes, ou solenidades e/ou representações oficiais que o motoclube se faça presente como convidado, por exemplo. Em casos de não utilização por intercorrência com o colete, rasgado, lavando, em reparo, serão tratados como exceção, e sob avaliação. Esta situação deverá ser reportada previamente à diretoria. *

 

Art. 6º - São direitos de todo associado:

1) Usar a escuderia e o lema da associação, em camisetas, bonés, chaveirinhos, roupas, jaquetas ou qualquer traje ou acessório que bem divulgar a associação, com LIBERDADE, RESPEITO, DISCIPLINA e usando BONS COSTUMES.

2) Participar de encontros, via internet, presencialmente, ou qualquer outra forma de diálogo dentre os membros no que se refere à assuntos da associação, com exceção de reuniões extraordinárias do Conselho Diretor.

3) Participar de eventos e passeios organizados pela associação, ou eventos e passeios em que ela esteja participando.


 

CAPITULO III: DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A Associação será administrada por pessoas integrantes da diretoria (CONSELHO DIRETOR), designados pela Presidência, para ocupar os seguintes cargos:

1. Presidente (Comandante Cobra)

2. Vice-Presidente Nômade (Destro)

3. Vice-Presidente (Major Bludd)

4. Diretor de Eventos (--)

5. Conselheiro (--)

6. Conselheiro (--)

7. Diretor de Facções (--)

8. Diretor Administrativo (Zartan)

9. Diretor de Disciplina (Snake Eyes)

 

Art. 8º - Compete ao Conselho Diretor:

1. Administrar a associação, de acordo com os princípios éticos, liberdade, respeito, disciplina e bons costumes;

2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da associação;

3. Elaborar e divulgar o balanço geral e as contas dos exercícios financeiros;

4. Apresentar anualmente o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;

5. Convocar os associados quando se fizer necessário;

6. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dela, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

7. Analisar reclamações sobre algum associado, feitas por terceiros ou por qualquer membro da associação;

8. Fazer junto ao associado que incorra em desvios de conduta ou de erros de procedimentos, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as orientações de correção cabíveis;

9. Apresentar ao Conselho Diretor a indicação de exclusão do associado, em caso de atitudes em desacordo com os princípios éticos e elementares de convivência social e de segurança e contra as premissas do presente estatuto, principalmente as analisadas previamente e após todas as argumentações e orientações aplicadas e registradas pelo Diretor Disciplinar, evidenciando que o associado não demonstrou interesse em melhorar, corrigir ou acatar as orientações apresentadas.

 

Art. 9º – O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, por convocação do Presidente (Comandante Cobra);

 

Art. 10º – Compete ao Presidente (Comandante Cobra):

1. Cumprir e fazer as normas regimentais;

2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

3. Propor ideias e liderar a implantação de melhorias que visem o aprimoramento da associação;

 

Art. 11º – Compete ao Vice-Presidente:

1. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimento;

2. Contribuir, organizar e auxiliar na rotina do conselho diretor e nas atividades da associação;


 

CAPITULO IV: DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, EVENTOS e ASSOCIADOS

Art. 12º - A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, que serão admitidos após serem apresentados por um outro associado e passado pelo crivo de decisão do Conselho Diretor ou pessoa designada especialmente para essa função, nomeada pela Presidência.

 

Art. 13º - Eventos poderão ser realizados a qualquer hora e lugar, bastando para isso que esteja dentro dos conformes estipulados pelo Conselho Diretor e associados, além também de que sejam previamente anunciados e divulgados com antecedência para participação de qualquer outro associado. Competições, passeios e encontros são tidos como eventos.

 

Art. 14º - Qualquer pessoa que tenha interesse e espírito de motociclismo poderá participar desta associação. Não existem limites de idade, cor, etnia, gênero, nacionalidade, crenças religiosas ou espirituais, profissão ou classe econômica. A associação admite motociclistas das modalidades street, velocidade, passeio, custom, chopper, ou qualquer outra a partir de *160* cilindradas. É necessário que o candidato tenha habilitação (CNH) para motos de categoria "A".


 

CAPÍTULO V:  DO PATRIMÔNIO

 

Art. 15º – O patrimônio da Associação será constituído por:

1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;

2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público e privado;

3. Receitas Eventuais;

 


CAPITULO VI: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - O associado está rigorosamente proibido de portar ou usar drogas ou armas (exceto legais e justificadas - policiais. A Associação LEGIAO COBRA MC, não tolera, não compartilha e nem incentiva o uso ou apologias sobre drogas, armas (ilegais), violência e apologia ao crime. A associação recomenda não pilotar sob efeito de bebidas alcoólicas durante percurso de viagem. O lema LIBERDADE, RESPEITO, DISCIPLINA E BONS COSTUMES, não condizem com o espírito de drogas, violência, insegurança e descumprimento de leis, quer a si próprio, a terceiros ou à natureza.

Art. 17º – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente os membros do Conselho Diretor para circunstâncias que não sejam expressamente de finalidade em prol da associação, comprovadamente.

Art. 18º - Liberdade, Respeito, Disciplina e Bons Costumes.

1. Liberdade: de dizer o que pensa, de expressão total, de ir e vir, de vida.

2. Respeito: pelos outros, por si próprio, pelas leis locais, pela natureza, pelos perigos existentes com a moto, pelo transito, pelas estradas, pela competição.

3. Disciplina e Bons Costumes: no sentido de não provocar intrigas, lutas, desaforos, guerra, má educação, desordem, barulheira, incomodar o próximo ou a natureza.

4. Vontade e interesse de crescer, principalmente como ser humano.

Art. 19º - O Moto Clube Legião Cobra promove viagens dos associados à eventos e encontros de motociclistas em vários lugares do Brasil, e participa de competições, gincanas, brincadeiras, passeios, encontros, ocasiões de natureza sócio beneficente, promovendo e levando o nome Legião Cobra à muitos lugares.

 

Art. 20º - Coletes/Patchs:

• Fica proibido o integrante emprestar/doar/trocar a outra pessoa seu colete, ele é de uso pessoal e intransferível e deve ser honrado.

• O Colete não pode ter Patchs (Bordado) de outros motos clubes, salvo outros bordados como imagens ou adereços, fica de livre escolha do integrante caso queira personalizar seu colete. Ex: Bordados de Caveiras, Frases, Botons, etc. O exemplo citado é válido somente para coletes fechados, os novos integrantes deverão aguardar até fechar o escudo e o colete deverá estar somente com o Brasão frontal e nome.

• O Colete pertence ao integrante, bem como custos com o mesmo e com patchs de acordo às suas graduações. Meio escudo, Escudo fechado, Diretoria. Em caso de desligamento do Moto Clube, deverão ser entregues os patchs (brasão) ao Presidente, Vice-Presidente, ou algum integrante da diretoria.

Colete para menores de idade ( -18 anos ): Não será considerado como integrante, mas poderá ter o colete de couro seguindo a graduação em patchs do Pai/Mãe (Meio escudo ou Escudo fechado). O Pai/Mãe do menor de idade será responsável por seu filho nos Eventos/Festas/Viagens em geral.

Critérios de Pontuação e Graduação de colete (patchs):

Participar de reunião do MC = 1 Ponto
Viajar com o MC = 2 pontos
Participar de filantropia com o MC = 2 pontos

Viajar (Estrada) sem colete ou participar de eventos oficiais do/de MC sem colete = - (menos) 3 pontos


[[Próspero]]
60 a 90 dias de participação e mínimo 15 pontos + (avaliaçao nas participações, avaliação de índole e comportamento em viagens e eventos)

[[Meio escudo]]
4 a 6 meses de participação e mínimo  25 pontos + (avaliaçao nas participações em reuniões e viagens e acompanhamento do comportamento no grupo e pessoalmente)

[[Escudo completo]]
7 a 9 meses de participação e mínimo 35 pontos + (avaliaçao nas participações em reuniões e viagens e acompanhamento do comportamento no grupo e pessoalmente)

[[Nômade]]
Mínimo 07 anos no motoclube, a partir de 40 anos de idade + (Avaliação nas participações em reuniões, viagens e acompanhamento do comportamento no grupo e pessoalmente)

ESCOLHA DE TIPO DE COLETE
Modelo a critério pessoal do integrante.

[[Patches]]

[Próspero]
(recebe de imediato, após aceitação de convite do conselho diretor/membros + aprovação da avaliação)

[Meio Escudo] 
(recebe após 6 mensalidades + aprovação da avaliação)

[Escudo Completo]
(recebe após 9 mensalidades + aprovação da avaliação)

[Nômade]
A critério da Presidência.


Art. 21º - Mensalidade:

• Será cobrada uma mensalidade de cada integrante para os custos do motoclube. Esta mensalidade tem como data de vencimento o dia 10 de cada mês e deverá ser efetuada mediante depósito bancário em uma conta corrente a ser informada pela diretoria.

Estarão inclusos nesta mensalidade custos como aluguel, água, luz e IPTU e custos com filantropia.

Poderão ser solicitadas contribuições voluntárias para ações sociais, como dia das crianças, páscoa, natal ou ainda ações pontuais, como em casos de desastres naturais, como enchentes, desabamentos, etc, sem a obrigatoriedade da contribuição.

 

Art. 22º - Penalidades:

A associação Legião Cobra tem como alicerces:  RESPEITO, LIBERDADE, DISCIPLINA E BONS COSTUMES. Acreditamos que, se todos os membros agirem com bom senso, seguindo todos os artigos desse estatuto, as orientações do Conselho Diretor e definições da Presidência, não sofrerão penalidades. Caso algum membro ainda assim, cometa alguma infração, sofrerá as penalidades previstas.

Infrações Leves:

Caracterizam-se infrações leves, aquelas que não trazem impacto ou prejudiquem a imagem do motoclube ou qualquer associado.

Infrações médias:

Caracterizam-se infrações médias, aquelas que não trazem impacto baixo para o associado sem prejudicar ou afetar ou prejudica a imagem do motoclube ou qualquer outro associado.

Infrações graves:

Caracterizam-se infrações graves, aquelas que trazem impacto para qualquer associado afetando ou prejudicando a imagem do motoclube de forma leve, que seja facilmente contornável.

Infrações gravíssimas:

Caracterizam-se infrações gravíssimas, aquelas que trazem impacto para qualquer associado afetando ou prejudicando a imagem do motoclube de forma grave.


Punições:

As punições serão avaliadas pela diretoria de acordo com as ocorrências seguindo a classificação acima.

As penas poderão ser desde uma advertência (infrações leves) até a expulsão (infrações gravíssimas) do membro do grupo. Esta última somente será tomada em casos extremos, como por exemplo, um membro causar brigas, acidentes por imprudência, crimes, etc.

OBS:

Em caso de recorrência, a infração será agravada e seu peso elevado.

Leve

Punição:  Poderá ir de uma advertência a multa (10% do valor da mensalidade)

Média

Punição:  Poderá ir de uma advertência a multa (20% do valor da mensalidade) ou suspensão do colete por até 1 semana

Grave

Punição:  Poderá ir de uma suspensão do colete de 2 semanas a 2 meses, ou multa (50% do valor da mensalidade)

Gravíssima

Punição:  Poderá ir de uma suspensão do colete acima de 2 meses à expulsão do membro

Exemplo:

Caso um integrante cometa 02 infrações leves, em caso de uma terceira recorrência, receberá uma punição de infração média, e assim sucessivamente.

 

Todas as situações deverão ser levadas à Diretoria e serão avaliadas e aplicadas em concordância com toda a Diretoria do Legião Cobra MC.

 

Art. 23º - Novos Integrantes:

• Ao ingressar para o motoclube os novos integrantes terão o colete com meio escudo, isto é, somente brasão frontal com seu nome e ficarão em análise de aprovação para posteriormente poder receber o colete fechado (Brasão Costas).

• O integrante será avaliado principalmente por sua conduta e comprometimento perante o moto clube.

• A cada X tempo, será realizado uma votação pelos membros da diretoria, para verificar se o integrante está apto para receber o escudo fechado. Em caso de reprovação ficará sobre análise novamente. O Diretor da Sede/Facção deverá começar a votação se “SIM” ou “NÃO” e repassar a todos os integrantes o por que está tomando esta decisão. Colocando os pós e contras do meio escudo. Todos membros da diretoria poderão votar apenas 1 vez, tendo o peso maior de voto o Diretor da Sede/Facção local onde o integrante estiver sob sua responsabilidade. Isso em caso de um voto de desempate, por exemplo. Em localidades onde não haja diretoria local que acompanha de perto o meio escudo, a iniciação da votação dar-se-á pelo presidente, em seguida o vice-presidente.

 

Art. 24º - Grupo (Canal de comunicação):

• Fica instituído a criação de 2 grupos no Facebook, 01 grupo no instagram e 1 grupo de WhatsApp. Servirá como meio de comunicação, embora não tenhamos obrigatoriedade de reuniões ou encontros pontuais.


Art. 25º - Todos avisos pertinentes ao Moto Clube serão publicados neste site (http://www.legiaocobra.com) ou no Facebook/instagram do MC - (https://www.facebook.com/legiaocobramc/)

Art. 26º – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração;

FIM.

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Registro das últimas atualizações:

DATA - Responsável - Descrição

01/Ago/2010 - Baydir Gois - Criação do estatuto.

09/Nov/2016 - Baydir Gois - Revisão.

20/Ago/2019 - Baydir Gois - Revisão.

30/Mar/2023 - Marcos Pieroni - Revisão.

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Formalização de assinatura do estatuto em 28/08/2010, às 17:00 na Taverna do Ogro situada à Av.Brigadeiro Faria Lima, 1795 sobreloja 25.


Ato de assinatura do estatuto: Baydir, Comandante Cobra (presidente)
Ato de assinatura do estatuto: Pedro, Major Bludd (conselheiro)

Ato de assinatura do estatuto: Gabi, Zarana (tesoureira)

Ato de assinatura do estatuto: Mariana, Baronesa (vice-presidente)

Diretoria reunida, fim do primeiro evento em que nosso motoclube Legião Cobra se faz presente e formalização do ato de assinatura do estatuto de nosso motoclube