CAPITULO I:
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação denomina-se Legião Cobra Moto Clube
(MC), e é um organismo cultural e desportivo, sem fins lucrativos, que se
destina a desenvolver o Motociclismo e atividades similares, promover encontros
de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo, além de pugnar pela
união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações, interação
entre eles e promover campanhas beneficentes.
Art. 2º – No desenvolvimento de suas atividades, a
Associação representada por seu Conselho Diretor e seus membros integrantes,
não fará qualquer discriminação de qualquer natureza sob qualquer pretexto.
Art. 3º - O Legião Cobra MC constitui-se por tempo
indeterminado, tendo sua sede localizada no bairro da Mooca, na Rua Camé, 133 e
filiais em outras cidades, denominadas "facções". A primeira delas a
ter uma sede é a do Estado do Paraná, cidade Pinhais. O motoclube possui
participantes em todas as partes do Brasil, com reuniões virtuais acontecendo
de forma pessoal, chat, e-mail, Twitter, Facebook, Instagram, cartas ou
qualquer forma de comunicação que seus membros e Conselho Diretor optarem, além
de encontros presenciais. Não há exigência quanto a periodicidade, mas se
espera comprometimento dos membros.
Art. 4º - O Legião Cobra MC será regido por este Estatuto e
pela Legislação local a cada membro, se for aplicável, e inicia suas atividades
oficialmente em 01/08/2010.
CAPITULO II: DOS
DEVERES E DIREITOS
Art. 5º - São deveres de todos os associados:
1) Contribuir para o prestígio do Legião Cobra MC.
2) Acatar as decisões
do Conselho Diretor, que sempre fará notificações referentes.
3) Ajuda mutua, no que tange a troca de ideias, histórias,
informações, organização de eventos e passeios e elementos concernentes ao
motociclismo de qualquer espécie.
4) Divulgação dos conceitos de motociclismo de LIBERDADE,
RESPEITO, DISCIPLINA e BONS COSTUMES.
5) É vetada aos integrantes qualquer alteração no
logotipo/logomarca do motoclube sem autorização.
6) É vetada aos integrantes o uso do logotipo/logomarca do
motoclube sem autorização prévia da diretoria.
*7) É terminantemente proibido qualquer integrante do moto clube e respectivo (a) garupa, viajar (estrada), sem estar devidamente vestido (a) com colete do moto clube. Além de identificação, isso caracteriza-se principalmente pela segurança do integrante e respectivo (a) garupa no decorrer de toda a viagem, para qualquer emergência ou situação. Também é proibido a não utilização do colete em eventos oficiais, como aniversário do nosso moto clube, aniversário de outros moto clubes, ou solenidades e/ou representações oficiais que o motoclube se faça presente como convidado, por exemplo. Em casos de não utilização por intercorrência com o colete, rasgado, lavando, em reparo, serão tratados como exceção, e sob avaliação. Esta situação deverá ser reportada previamente à diretoria. *
Art. 6º - São direitos de todo associado:
1) Usar a escuderia e o lema da associação, em camisetas,
bonés, chaveirinhos, roupas, jaquetas ou qualquer traje ou acessório que bem
divulgar a associação, com LIBERDADE, RESPEITO, DISCIPLINA e usando BONS
COSTUMES.
2) Participar de encontros, via internet, presencialmente,
ou qualquer outra forma de diálogo dentre os membros no que se refere à
assuntos da associação, com exceção de reuniões extraordinárias do Conselho
Diretor.
3) Participar de eventos e passeios organizados pela associação, ou eventos e passeios em que ela esteja participando.
CAPITULO III: DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – A Associação será administrada por pessoas
integrantes da diretoria (CONSELHO DIRETOR), designados pela Presidência, para
ocupar os seguintes cargos:
1. Presidente (Comandante Cobra)
2. Vice-Presidente Nômade
(Destro)
3. Vice-Presidente (Major Bludd)
4. Diretor de Eventos (--)
5. Conselheiro (--)
6. Conselheiro (--)
7. Diretor de Facções (--)
8. Diretor Administrativo
(Zartan)
9. Diretor de Disciplina (Snake Eyes)
Art. 8º - Compete ao Conselho Diretor:
1. Administrar a associação, de acordo com os princípios
éticos, liberdade, respeito, disciplina e bons costumes;
2. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação da
associação;
3. Elaborar e divulgar o balanço geral e as contas dos
exercícios financeiros;
4. Apresentar anualmente o relatório das atividades e
projetos desenvolvidos;
5. Convocar os associados quando se fizer necessário;
6. Orientar os associados sobre as normas de convivência
dentro da associação e principalmente fora dela, quando em viagens ou em
encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
7. Analisar reclamações sobre algum associado, feitas por
terceiros ou por qualquer membro da associação;
8. Fazer junto ao associado que incorra em desvios de
conduta ou de erros de procedimentos, as observações que julgar necessária, bem
como aplicar as orientações de correção cabíveis;
9. Apresentar ao Conselho Diretor a indicação de exclusão do associado, em caso de atitudes em desacordo com os princípios éticos e elementares de convivência social e de segurança e contra as premissas do presente estatuto, principalmente as analisadas previamente e após todas as argumentações e orientações aplicadas e registradas pelo Diretor Disciplinar, evidenciando que o associado não demonstrou interesse em melhorar, corrigir ou acatar as orientações apresentadas.
Art. 9º – O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente e
extraordinariamente, por convocação do Presidente (Comandante Cobra);
Art. 10º – Compete ao Presidente (Comandante Cobra):
1. Cumprir e fazer as normas regimentais;
2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
3. Propor ideias e liderar a implantação de melhorias que
visem o aprimoramento da associação;
Art. 11º – Compete ao Vice-Presidente:
1. Colaborar com o Presidente no exercício de suas
atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimento;
2. Contribuir, organizar e auxiliar na rotina do conselho diretor e nas atividades da associação;
CAPITULO IV: DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS, EVENTOS e ASSOCIADOS
Art. 12º - A Associação é constituída por um número
ilimitado de associados, que serão admitidos após serem apresentados por um
outro associado e passado pelo crivo de decisão do Conselho Diretor ou pessoa
designada especialmente para essa função, nomeada pela Presidência.
Art. 13º - Eventos poderão ser realizados a qualquer hora e
lugar, bastando para isso que esteja dentro dos conformes estipulados pelo
Conselho Diretor e associados, além também de que sejam previamente anunciados
e divulgados com antecedência para participação de qualquer outro associado.
Competições, passeios e encontros são tidos como eventos.
Art. 14º - Qualquer pessoa que tenha interesse e espírito de motociclismo poderá participar desta associação. Não existem limites de idade, cor, etnia, gênero, nacionalidade, crenças religiosas ou espirituais, profissão ou classe econômica. A associação admite motociclistas das modalidades street, velocidade, passeio, custom, chopper, ou qualquer outra a partir de *160* cilindradas. É necessário que o candidato tenha habilitação (CNH) para motos de categoria "A".
CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO
Art. 15º – O patrimônio da Associação será constituído por:
1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público
e privado;
3. Receitas Eventuais;
CAPITULO VI:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - O associado está rigorosamente proibido de portar
ou usar drogas ou armas (exceto legais e justificadas - policiais. A Associação
LEGIAO COBRA MC, não tolera, não compartilha e nem incentiva o uso ou apologias
sobre drogas, armas (ilegais), violência e apologia ao crime. A associação
recomenda não pilotar sob efeito de bebidas alcoólicas durante percurso de
viagem. O lema LIBERDADE, RESPEITO, DISCIPLINA E BONS COSTUMES, não condizem
com o espírito de drogas, violência, insegurança e descumprimento de leis, quer
a si próprio, a terceiros ou à natureza.
Art. 17º – É vetado ao associado, remunerar, direta ou
indiretamente os membros do Conselho Diretor para circunstâncias que não sejam
expressamente de finalidade em prol da associação, comprovadamente.
Art. 18º - Liberdade, Respeito, Disciplina e Bons Costumes.
1. Liberdade: de dizer o que pensa, de expressão total, de
ir e vir, de vida.
2. Respeito: pelos outros, por si próprio, pelas leis
locais, pela natureza, pelos perigos existentes com a moto, pelo transito, pelas
estradas, pela competição.
3. Disciplina e Bons Costumes: no sentido de não provocar
intrigas, lutas, desaforos, guerra, má educação, desordem, barulheira, incomodar
o próximo ou a natureza.
4. Vontade e interesse de crescer, principalmente como ser
humano.
Art. 19º - O Moto Clube Legião Cobra promove viagens dos associados à eventos e encontros de motociclistas em vários lugares do Brasil, e participa de competições, gincanas, brincadeiras, passeios, encontros, ocasiões de natureza sócio beneficente, promovendo e levando o nome Legião Cobra à muitos lugares.
Art. 20º - Coletes/Patchs:
• Fica proibido o integrante emprestar/doar/trocar a outra
pessoa seu colete, ele é de uso pessoal e intransferível e deve ser honrado.
• O Colete não pode ter Patchs (Bordado) de outros motos
clubes, salvo outros bordados como imagens ou adereços, fica de livre escolha
do integrante caso queira personalizar seu colete. Ex: Bordados de Caveiras,
Frases, Botons, etc. O exemplo citado é válido somente para coletes fechados,
os novos integrantes deverão aguardar até fechar o escudo e o colete deverá
estar somente com o Brasão frontal e nome.
• O Colete pertence ao integrante, bem como custos com o
mesmo e com patchs de acordo às suas graduações. Meio escudo, Escudo fechado,
Diretoria. Em caso de desligamento do Moto Clube, deverão ser entregues os
patchs (brasão) ao Presidente, Vice-Presidente, ou algum integrante da
diretoria.
Colete para menores de idade ( -18 anos ): Não será
considerado como integrante, mas poderá ter o colete de couro seguindo a
graduação em patchs do Pai/Mãe (Meio escudo ou Escudo fechado). O Pai/Mãe do
menor de idade será responsável por seu filho nos Eventos/Festas/Viagens em
geral.
Art. 21º - Mensalidade:
• Será cobrada uma mensalidade de cada integrante para os
custos do motoclube. Esta mensalidade tem como data de vencimento o dia 10 de
cada mês e deverá ser efetuada mediante depósito bancário em uma conta corrente
a ser informada pela diretoria.
Estarão inclusos nesta mensalidade custos como aluguel,
água, luz e IPTU e custos com filantropia.
Poderão ser solicitadas contribuições voluntárias para ações sociais, como dia das crianças, páscoa, natal ou ainda ações pontuais, como em casos de desastres naturais, como enchentes, desabamentos, etc, sem a obrigatoriedade da contribuição.
Art. 22º - Penalidades:
A associação Legião Cobra tem como alicerces: RESPEITO, LIBERDADE, DISCIPLINA E BONS
COSTUMES. Acreditamos que, se todos os membros agirem com bom senso, seguindo
todos os artigos desse estatuto, as orientações do Conselho Diretor e
definições da Presidência, não sofrerão penalidades. Caso algum membro ainda
assim, cometa alguma infração, sofrerá as penalidades previstas.
Infrações Leves:
Caracterizam-se infrações leves, aquelas que não trazem
impacto ou prejudiquem a imagem do motoclube ou qualquer associado.
Infrações médias:
Caracterizam-se infrações médias, aquelas que não trazem
impacto baixo para o associado sem prejudicar ou afetar ou prejudica a imagem
do motoclube ou qualquer outro associado.
Infrações graves:
Caracterizam-se infrações graves, aquelas que trazem impacto
para qualquer associado afetando ou prejudicando a imagem do motoclube de forma
leve, que seja facilmente contornável.
Infrações
gravíssimas:
Caracterizam-se infrações gravíssimas, aquelas que trazem impacto para qualquer associado afetando ou prejudicando a imagem do motoclube de forma grave.
Punições:
As punições serão avaliadas pela diretoria de acordo com as
ocorrências seguindo a classificação acima.
As penas poderão ser desde uma advertência (infrações leves)
até a expulsão (infrações gravíssimas) do membro do grupo. Esta última somente
será tomada em casos extremos, como por exemplo, um membro causar brigas,
acidentes por imprudência, crimes, etc.
OBS:
Em caso de recorrência, a infração será agravada e seu peso
elevado.
Leve
Punição: Poderá ir de
uma advertência a multa (10% do valor da mensalidade)
Média
Punição: Poderá ir de
uma advertência a multa (20% do valor da mensalidade) ou suspensão do colete
por até 1 semana
Grave
Punição: Poderá ir de
uma suspensão do colete de 2 semanas a 2 meses, ou multa (50% do valor da
mensalidade)
Gravíssima
Punição: Poderá ir de
uma suspensão do colete acima de 2 meses à expulsão do membro
Exemplo:
Caso um integrante cometa 02 infrações leves, em caso de uma
terceira recorrência, receberá uma punição de infração média, e assim
sucessivamente.
Todas as situações deverão ser levadas à Diretoria e serão avaliadas e aplicadas em concordância com toda a Diretoria do Legião Cobra MC.
Art. 23º - Novos Integrantes:
• Ao ingressar para o motoclube os novos integrantes terão o
colete com meio escudo, isto é, somente brasão frontal com seu nome e ficarão
em análise de aprovação para posteriormente poder receber o colete fechado (Brasão
Costas).
• O integrante será avaliado principalmente por sua conduta
e comprometimento perante o moto clube.
• A cada X tempo, será realizado uma votação pelos membros da diretoria,
para verificar se o integrante está apto para receber o escudo fechado. Em caso
de reprovação ficará sobre análise novamente. O Diretor da Sede/Facção deverá
começar a votação se “SIM” ou “NÃO” e repassar a todos os integrantes o por que
está tomando esta decisão. Colocando os pós e contras do meio escudo. Todos
membros da diretoria poderão votar apenas 1 vez, tendo o peso maior de voto o
Diretor da Sede/Facção local onde o integrante estiver sob sua responsabilidade.
Isso em caso de um voto de desempate, por exemplo. Em localidades onde não haja
diretoria local que acompanha de perto o meio escudo, a iniciação da votação
dar-se-á pelo presidente, em seguida o vice-presidente.
Art. 24º - Grupo (Canal de comunicação):
• Fica instituído a criação de 2 grupos no Facebook, 01 grupo no instagram e 1
grupo de WhatsApp. Servirá como meio de comunicação, embora não tenhamos
obrigatoriedade de reuniões ou encontros pontuais.
Art. 25º - Todos avisos pertinentes ao Moto Clube serão
publicados neste site (http://www.legiaocobra.com) ou no Facebook/instagram do MC -
(https://www.facebook.com/legiaocobramc/)
Art. 26º – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte,
inclusive no tocante à sua administração;
FIM.
===============================================
Registro das últimas atualizações:
DATA - Responsável - Descrição
01/Ago/2010 - Baydir Gois - Criação do estatuto.
09/Nov/2016 - Baydir Gois - Revisão.
20/Ago/2019 - Baydir Gois - Revisão.
30/Mar/2023 - Marcos Pieroni - Revisão.
================================================
Ato de assinatura do estatuto: Baydir, Comandante Cobra (presidente) |
Ato de assinatura do estatuto: Pedro, Major Bludd (conselheiro) |
Ato de assinatura do estatuto: Gabi, Zarana (tesoureira) |
Ato de assinatura do estatuto: Mariana, Baronesa (vice-presidente) |
Diretoria reunida, fim do primeiro evento em que nosso motoclube Legião Cobra se faz presente e formalização do ato de assinatura do estatuto de nosso motoclube |